A crise humanitária que estamos passando atrai o senso de comunidade. A qualquer momento, é hora contribuir e, também, de retribuir os cuidados com o próximo.
Ao mesmo tempo em que desejamos melhorias para o nosso Rio Grande do Sul, desejamos também uma sociedade conectada, fortalecida, que, através da união, dialogue entre si e saiba reconhecer a importância das pessoas dentro da comunidade. Estar atento ao outro foi um dos maiores desafios que 2020 trouxe para o mundo.
Novos hábitos, novas formas de comportamento, parecia uma ideia distante, porém criamos habilidades durante o isolamento social. Avistamos o outro de longe, mas nos aproximamos dele com cuidado e fomos entrelaçados pelo desprendimento de doar e receber, sem saber para quem, muito menos de quem. Se talvez isso não faça sentido para você, faz para os gaúchos e gaúchas que, com atitude de mudança, buscam o melhor para todo o nosso Estado.
Doar é transformar
De gaúcho pra gaúcho, sabia que os recursos que ficam em nosso Estado podem ajudar crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, além de pessoas com deficiência e problemas de saúde na área da oncologia? Se você faz a declaração do Imposto de Renda, também pode contribuir e transformar a vida dessas milhares de pessoas.
No primeiro semestre de 2020, a campanha Valores que Ficam arrecadou para fundos beneficentes R$ 17,7 milhões com o IR. Agora, chegou a hora de ajudar mais uma vez quem é daqui!
A Assembleia Legislativa, junto com parceiros, está motivando contribuintes a destinar até 8% do seu imposto devido para projetos sociais do nosso RS. Aprovados por órgãos responsáveis e previstos em Lei própria, os valores serão repassados para todas as entidades cadastradas.
Você pode fazer parte desta causa contribuindo como:
Pessoa Física – Apure o valor das destinações conforme os valores a seguir:
- até 6% para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) e/ou Fundo Estadual da Pessoa Idosa;
- até 1% para Apoio à Atenção Oncológica – PRONON;
- até 1% para Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.
O resultado é o limite máximo do valor a ser destinado.
Pessoa Jurídica – Apenas empresas enquadradas no Lucro Real podem destinar parte do imposto devido, sendo:
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca);
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa;
- até 1% para Apoio à Atenção Oncológica – PRONON;
- até 1% para Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.
Para outras destinações, consulte um contador.
Quer saber mais sobre os parceiros e como doar para sua cidade? Acesse: http://valoresqueficam.al.rs.gov.br/
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